Justiça Eleitoral permite candidatura de Nivaldo Melo à reeleição em Pirenópolis

Prefeito havia sido impedido de concorrer devido à rejeição de contas pelo TCU, mas decisão foi revertida; entenda

Thaís Muniz
Por Thaís Muniz
Justiça Eleitoral permite candidatura de Nivaldo Melo à reeleição em Pirenópolis
Nivaldo Melo (PSDB) - divulgação

A Justiça Eleitoral de Goiás autorizou o atual prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB), a disputar a reeleição. O político havia sido impedido de participar do pleito após a Justiça acatar pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Partido Liberal (PL), que apontaram irregularidades em sua prestação de contas.

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Em 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas nas contas do prefeito, relacionadas ao uso de recursos federais, tornando-o inelegível até 2026. A nova decisão, no entanto, considerou que Nivaldo não agiu com dolo específico, ou seja, sem intenção de causar prejuízos ao erário, o que reverteu a impugnação de sua candidatura.

A juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo, da 26ª Zona Eleitoral, foi a responsável por deferir o registro de candidatura de Nivaldo Melo, permitindo que ele concorra novamente ao cargo de prefeito.

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A decisão teve como base a ausência de provas de que o gestor tenha agido com má-fé em relação ao convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2010.

Nivaldo já havia enfrentado um processo similar durante as eleições de 2020, quando teve sua candidatura impugnada, mas conseguiu reverter a decisão e assumir o mandato de prefeito após recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

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