Nova lei libera spray de pimenta para mulheres; veja quem pode comprar e as regras

Otávio Augusto Ribeiro
Por Otávio Augusto Ribeiro
Nova lei libera spray de pimenta para mulheres; veja quem pode comprar e as regras

Uma mudança importante na legislação brasileira já começou a valer e altera o acesso a um equipamento de defesa pessoal para milhões de mulheres. A Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais – conhecidos popularmente como spray de pimenta – por mulheres com 18 anos ou mais.

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A medida busca ampliar os mecanismos de proteção contra situações de violência física, psicológica e sexual. Ao mesmo tempo, estabelece critérios para compra, uso e comercialização do dispositivo em todo o território nacional.

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Quem poderá comprar o spray de pimenta?

A nova legislação determina que apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o equipamento para defesa pessoal.

Além da idade mínima, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O spray será de uso individual e intransferível. Além disso, só poderá conter substâncias autorizadas pelos órgãos competentes, sem efeito letal ou toxicidade permanente.

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Quando o uso será permitido?

A lei deixa claro que o dispositivo poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro dos princípios da legítima defesa previstos no Código Penal.

Na prática, o objetivo é permitir que a mulher neutralize temporariamente um agressor e consiga escapar de uma situação de risco. O uso deverá ser proporcional e interrompido assim que a ameaça deixar de existir.

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Como será a venda?

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas para garantir a rastreabilidade do produto.

Também terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Os registros deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As especificações técnicas, como capacidade máxima do recipiente e concentração da substância ativa, ainda serão definidas por regulamentação do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Programa de capacitação

Outro ponto previsto na nova legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa será implantada gradualmente e pretende ampliar o acesso à orientação sobre defesa pessoal e utilização adequada desses equipamentos.

O que foi vetado?

Embora tenha sancionado a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre eles está a autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem o spray mediante autorização dos responsáveis. O governo entendeu que a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do equipamento, além de dispositivos que estabeleciam multas e sanções administrativas para mulheres em caso de uso inadequado ou perda do produto.

Outro veto retirou a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de furto, roubo ou extravio do spray.

Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

O que muda na prática?

Com a entrada em vigor da nova lei, mulheres brasileiras passam a ter acesso legal ao spray de pimenta para defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

A regulamentação federal ainda deverá definir detalhes técnicos sobre fabricação, comercialização e fiscalização do equipamento, mas a autorização para compra e posse já faz parte do ordenamento jurídico brasileiro.

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