Companhias aéreas podem solicitar o despacho de bagagem de mão caso você adquira passagens promocionais

Pagantes de passagens promocionais têm direito a bagagem de mão dentro da aeronave

Kamilly Carvalho
Por Kamilly Carvalho
passagens e despacho
foto:reprodução/internet)

Cada vez mais passageiros que viajam de avião optam por levar consigo apenas uma mala de tamanho pequeno ou uma mochila. Entretanto, muitos acabam enfrentando um problema um tanto quanto desagradável, ao chegar no portão de embarque são obrigados a despachar a bagagem de mão que inicialmente seria levada na própria cabine, mesmo após o aviso prévio de que o despacho seria voluntário. Isso acontece, na maioria das vezes, com aquelas pessoas que compraram passagens promocionais, causando constrangimento ao cliente.

Muitas das vezes, seja por economia, praticidade ou segurança, os viajantes preferem levar apenas a bagagem de mão para evitar o despacho de malas grandes e, consequentemente, o pagamento adicional por este serviço. Segundo a Legislação que rege o transporte aéreo de passageiros no Brasil, inclusive as normas sobre bagagem de mão, é determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a Resolução Nº 400, que todos os passageiros têm direito a transportar uma bagagem de mão gratuitamente, com dimensões específicas e um peso máximo de 10 kg, além de uma bolsa menor com itens pessoais e eletrônicos.

Essas malas ou mochilas podem ser guardadas nos compartimentos disponíveis sob o assento dos passageiros. Esse direito não depende do tipo de passagem adquirida, seja ela promocional ou regular, ele é garantido (desde que a bagagem de mão esteja dentro dos limites de peso e dimensões estabelecidos).

As pessoas que optam por economizar nas passagens são os últimos a embarcar no avião. Desse modo, enquanto outros passageiros entram normalmente, os pagantes de passagens mais baratas são parados caso haja superlotação da aeronave e passam por constrangimento ao terem que fazer o despacho “supostamente voluntário” da bagagem de mão.

O consumidor não é obrigado a despachar sua bagagem, mesmo em casos de lotação da aeronave. A companhia aérea não pode forçar o despacho de bagagens de mão, especialmente quando há itens de valor que precisam de cuidado, como eletrônicos. Impedir o embarque também é uma violação dos direitos e o passageiro pode processar a empresa. Vale ressaltar também que as mesmas não podem criar situações de constrangimento ou discriminação para os viajantes.

 

Saiba quais são os principais pontos da Resolução Nº 400 da Anac:

Art. 14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

 

  1. Bagagem de mão gratuita

   – Todo passageiro pode levar uma bagagem de mão com até 10 kg;

   – Além da bagagem de mão, o passageiro pode levar um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena.

  1. Dimensões da bagagem de mão

   – As dimensões da bagagem de mão são definidas por cada companhia aérea. As empresas geralmente fornecem as especificações de tamanho máximo no momento da compra do bilhete e no check-in.

  1. Despacho de bagagem de mão

   – A bagagem de mão só deve ser despachada se o avião estiver com lotação máxima ou por questões de segurança;

   – Mesmo em voos lotados, as companhias aéreas devem fazer o possível para acomodar as bagagens de mão na cabine.

  1. Tratamento preferencial

   – As companhias aéreas podem oferecer serviços adicionais, como embarque prioritário, mediante pagamento extra. Porém, isso não interfere no direito básico de levar a bagagem de mão gratuitamente.

  1. Direitos do passageiro

   – Caso o passageiro seja forçado a despachar a bagagem de mão e isso resulte em danos ou perda de itens, ele tem o direito de reclamar e buscar indenização;

   – Passageiros que se sentirem prejudicados podem registrar uma queixa junto ao Procon ou entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea.

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