Proprietários de imóveis em Goiás podem ter impostos reduzidos; entenda
Contribuintes precisam ficar atentos aos prazos da Receita Federal

Proprietários de imóveis em Goiás e em todo Brasil têm uma oportunidade de reduzir o imposto a pagar sobre bens valorizados nos últimos anos. O Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp Atualização) permite que contribuintes atualizem o valor de imóveis, veículos e outros bens, refletindo o preço de mercado e pagando alíquotas menores de Imposto de Renda.
Na prática, isso significa que a valorização natural de um imóvel ou investimento não vai gerar cobrança mais alta de imposto em uma eventual venda ou na declaração futura. Quem aderir pode recalcular o valor patrimonial de forma definitiva, com tributação reduzida e segura.
A Receita Federal alerta que termina quinta-feira, 19 de fevereiro, o prazo para transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O programa abrange bens móveis e imóveis no Brasil ou no exterior adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Quem aderir terá tributação definitiva a alíquotas reduzidas, garantindo mais previsibilidade fiscal.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada pelo IRPF à alíquota de 4%. Para pessoas jurídicas, a tributação será pelo IRPJ à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
A adesão exige duas etapas dentro de prazos específicos:
- Transmissão da Deap até 19 de fevereiro de 2026
- Pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos até 27 de fevereiro de 2026
Se qualquer etapa não for cumprida, a opção pelo regime perde validade.
A declaração deve ser enviada pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e‑CAC), no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”. Para mais detalhes, o manual da Deap está disponível no portal da Receita Federal.
