Música nas eleições: entenda a diferença entre showmícios e shows de arrecadação

Antigos showmícios seguem proibidos pela Justiça Eleitoral

Rafael Vaz
Por Rafael Vaz
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a organização de shows musicais para arrecadação de recursos para campanhas a prefeito e vereador nas eleições de 2024. As apresentações poderão contar com a presença e manifestação dos candidatos. Os showmícios, por sua vez, seguem proibidos.

Diferentemente dos showmícios – com entrada franca e cachês pagos pelos candidatos -, os eventos autorizados pela Corte devem cobrar o público pela entrada. Os artistas, por sua vez, doarão a renda obtida com ingressos à campanha.

A liberação dos shows de arrecadação atende um pleito da classe artística e avança em relação à jurisprudência de eleições anteriores. A questão foi defendida em audiências públicas do TSE pela Associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.

A Justiça Eleitoral também liberou a participação de artistas em shows e festivais privados, reconhecendo que há compatibilidade entre essas manifestações com a natureza dos eventos de arrecadação. A medida tem como objetivo evitar atritos, como os ocorridos nas eleições de 2022. Na época, declarações políticas por parte de cantores em eventos geraram polêmicas. O TSE precisou interferir em diversas ocasiões.

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