Projeto de Lei no Brasil prevê licença do trabalho em caso de morte de Pets

Medida permitirá que o funcionário tenha esse tempo para resolver questões burocráticas após a morte do animal de estimação; entenda

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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Quem possui animais de estimação, como cães e gatos, sabe que o amor pelo bichinho se torna incondicional. E quando o animal chega a falecer, as pessoas sofrem o luto como realmente a perda de um membro familiar. Agora, o Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário.

A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.

Apesar de o projeto ser específico para as duas espécies (cães e gatos), se aprovado, talvez seja possível um entendimento que outros animais possam ser considerados para o que o tutor obtenha o benefício. Mas, por enquanto, não há no texto algo mais amplo.

“Não há referência, por exemplo, a palavra pet ou bichos de estimação. Embora o projeto não permita uma interpretação extensiva, é possível que a jurisprudência da Justiça do Trabalho se posicione para ampliar o leque de bichos de estimação”, explica o advogado Arnaldo Barros Neto, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Martorelli Advogados. Segundo ele, apesar de ser uma medida de uma pauta em evidência e importante, traz pontos preocupantes, que talvez precise de ajustes. “O projeto não exige nenhuma comprovação de propriedade do animal, mas apenas do seu óbito. Isso pode dar azo a iniciativas de oportunistas, criando uma situação de difícil controle pelas empresas”, explica.

No Projeto de Lei, a morte do cão ou do gato deve ser comprovada por atestado de óbito, emitido pelo médico-veterinário. Além disso, o benefício está limitado a três afastamentos por ano. A medida também esclarece que o tutor deve entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer a incineração. Atitude de destinação correta para o corpo do pet para que mantenha a saúde pública. Pois não se deve enterrar o animal no quintal, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos.

O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de 2023 e deverá passar pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela análise da constitucionalidade. Além disso, ser encaminhado para revisão pelo Senado Federal. Não há como prever em quanto tempo ele poderá ser sancionado (ou não).

O advogado Arnaldo Barros Neto alerta que “é possível que o projeto seja encarado como um desestímulo ao investimento na economia, haja vista o ônus gerado ao empregador sem qualquer contrapartida”.

*Agência Estado

 

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