Juiz dá prazo para Prefeito de Goiânia se manifestar antes de analisar pedido de afastamento
Ao analisar o pedido liminar de afastamento do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, e do procurador-geral do Município, Carlos de Freitas Borges Filho, de seus respectivos cargos, o juiz Fabiano de Aragão Fernandes concedeu prazo para que ambos se manifestem no processo, caso queiram.
O pedido de afastamento foi feito em ação de improbidade proposta pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo César Bolleli.
A ação sustenta que ambos descumpriram decisões judiciais e do Tribunal de Contas dos Municípios, além de violarem a Constituição Federal. Após a manifestação, com prazo de 15 dias, o magistrado vai analisar o pedido de afastamento.
Outra decisão do juiz Fabiano Fernandes concedeu o prazo de 72 horas para que o prefeito Paulo Garcia se manifeste em outra ação proposta pelo MP-GO, a qual pede liminarmente a suspensão dos efeitos do artigo 55 da Lei Complementar nº 262/2014, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município, o Plano de Carreira e Vencimento de Procurador do Município. Para os promotores, este dispositivo admite a lotação de profissional da advocacia na Procuradoria, com participação na verba de sucumbência, desde que com mandato dado pelo prefeito, o que, segundo argumentaram, viola a regra do concurso público. Além disso, a previsão de distribuição da verba de sucumbência é feita por meio de critérios estabelecidos em ato infralegal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO