Após críticas, Lula assina MP que isenta prêmio de medalhistas do Imposto de Renda

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8) prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

Thaís Muniz
Por Redação Curta Mais
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A ginasta brasileira Rebeca Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo Crédito: Alexandre Loureiro/COB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre as bonificações em dinheiro conquistadas nas Olimpíadas de Paris 2024.

Medalhas e troféus recebidos pelos atletas em competições no exterior já eram isentos de impostos federais.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, ‘o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos, ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024’.

O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos de Paris.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após ser divulgado que atletas, como a ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza, que conquistaram medalha de ouro nos jogos, teriam parte dos valores retidos pela Receita.

Rebeca Andrade, que recebeu R$ 826 mil no total em premiações, teria descontado R$ 227,1 mil em impostos, passando para R$ 598.850.

Já pela medida, os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação de até 27,5%.

 

 

 

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