Itália pode restringir o acesso à dupla cidadania

Matéria está em análise no senado da Itália. Italiano radicado no Brasil, e especialista no tema, não acredita na aprovação. Ele ressalta que a concessão de dupla cidadania gera cerca de R$ 500 milhões/ano ao Governo Italiano. No Brasil, a procura pelo benefício aumentou 35%.

Fernanda Cappellesso
Por Fernanda Cappellesso
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PL na Itália quer regular emissão de dupla nacionalidade

A dupla cidadania, com passaporte europeu, significa a possibilidade de trabalhar, estudar, circular e residir em países da União Europeia, usufruindo de direitos e amparo dessas nações. Além disso, há a facilidade na obtenção de vistos para a entrada em países como os Estados Unidos. No topo da lista dos passaportes “mais poderosos” do mundo, em 2024, está o passaporte italiano, que permite a entrada livre de visto em 194 destinos (conforme o Henley Passport Index – Classificação Global de Passaportes, baseada em informações exclusivas da Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA).

Cerca de 15% da população brasileira tem direito à cidadania italiana ‘jus sanguinis’, aquela em que se comprova vínculo sanguíneo. São mais de 30 milhões de brasileiros com algum ancestral italiano, conforme levantamento da Embaixada Italiana no Brasil. Mas, esse benefício pode estar com os dias contados, para muitos deles. O senador italiano Roberto Menia, do partido conservador nacionalista “Fratelli d’Italia”, quer endurecer e restringir o acesso à dupla cidadania dos descendentes pelo mundo. O parlamentar quer que os requerentes comprovem a ascendência em linha reta até o terceiro grau de cidadãos italianos ou residentes na Itália. Também prevê que seja exigido o conhecimento do idioma. Para as solicitações além do terceiro grau, sugere a comprovação da residência no país por, pelo menos, um ano ininterrupto.

Especialista não acredita que a Itália aprove o projeto

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Italiano, radicado no Brasil desde 2015, David Manzini não acredita na aprovação dessa lei, que ainda não tem data para ser votada. “A polêmica tem origem na dificuldade da Itália em lidar com o crescente número de pedidos de reconhecimento da dupla cidadania, já que consulados e prefeituras não tem o menor auxílio econômico do Governo”, explica. Manzini ressalta que aquilo que o senador define como “um mercado indigno de cidadanias e passaportes” gera cerca R$ 500 milhões por ano ao governo italiano, em impostos e taxas, além da movimentação gerada indiretamente na cadeia do turismo e compras. “Esse projeto é uma forma ignorante e inconstitucional de acabar com esse direito. Todos os que tentaram impor limites através da alteração da lei o fizeram sem estudar a matéria. O reconhecimento da cidadania recebe a denominação não por acaso. Ou seja, o Estado não concede a cidadania, mas a reconhece”, enfatiza.

O especialista aconselha que, apesar de acreditar na pouca chance do projeto de lei prosperar, o melhor a fazer é dar entrada no reconhecimento da cidadania o quanto antes. “Normalmente, a lei italiana não é retroativa. Portanto, qualquer eventual alteração só valeria para quem ainda não ajuizou a ação de reconhecimento, visto que não poderia atingir atos jurídicos já concluídos no tempo”, explica.

Pedidos para obtenção de cidadania na Itália aumentam 35% no Brasil

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Itália viu crescimento de 35% nos pedidos de cidadania partindo dos brasileiros

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores da Itália, nos últimos três anos, a solicitação de passaportes italianos pelos brasileiros aumentou 35%. Mas, não basta ter um italiano na arvore genealógica para ter esse direito, previsto na legislação, assegurado. É crucial apresentar documentos que comprovem esse vínculo. O processo para esse reconhecimento pode ser Via Judicial, Via Consulado ou Via Administrativa, presencialmente na Itália.

A Via Judicial tem sido a mais escolhida pelos ítalo-descendentes, pela facilidade de acompanhamento do processo, por um aplicativo fornecido pelo próprio poder judiciário italiano. Os trâmites duram de 12 a 30 meses. Os processos Via Consulado são mais complexos e podem demorar de 10 a 15 anos, muito acima do limite estabelecido pela legislação italiana, que é de 730 dias. A Via Administrativa é a mais ágil, mas deve ser conduzida presencialmente, na Itália. Os oficiais italianos tem o prazo máximo de seis meses para concluir os processos administrativamente.

Seja qual for o caminho escolhido pelo requerente, contar com uma assessoria especializada tem se mostrado a solução mais rápida e eficiente para usufruir do benefício. Com esse apoio técnico, um processo que poderia durar até 15 é reduzido para menos de 02 anos.

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