Novo decreto de Goiânia autoriza shows ao vivo de grupos de até 4 músicos em bares e restaurantes

De acordo com a prefeitura, houve e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais

Lorena Lázaro
Por Lorena Lázaro
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A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 6, o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas, conforme quadro abaixo. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas.

 

De acordo com a nota enviada pela prefeitura, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais que hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. 

 

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

 

Confira o que mudou:

 

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro)

integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

 

Horários de funcionamento:

 

– Comércio, galerias centros comerciais:  9 às 17 horas

 

– Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas

 

– Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas

 

– Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas

 

– Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas

 

– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas

 

– Lanchonetes: 6 às 20 horas

 

– Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

 

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